MENSAGEM Nº 001.2025, 12 DE JUNHO DE 2025: VETO ao Parágrafo único, do Artigo 2º, do Projeto de Lei no 010/2025 - LEG, originário do Legislativo Municipal, que dispõe sobre a divulgação, no sítio eletrônico oficial do município, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais e horários de consultas médicas, e dá outras providências; matéria que recebeu do presidente o seguinte despacho; “ENCAMINHA-SE ÀS COMISSÕES COMPETENTES”.