CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Dados Básicos

Nome

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Sigla

CCJ

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/01/2026

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Câmara Maunicipal

Data/Hora Reunião

segunda-feira 16h

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

REGIMENTO INTERNO

Art. 38. Compete à Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e jurídico e quanto à sua técnica legislativa. (NR)
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição e Justiça sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento. (NR)
§ 2º Concluindo a Comissão de Constituição e Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação. (NR)
§ 3º A Comissão de Constituição e Justiça compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições: (NR)
I - organização administrativa da Câmara, e da Prefeitura;
II - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III - licença ao Prefeito e Vereadores.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término